OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

OS MAUS-TRATOS INFANTIS 2

Chamamos de trabalho infantil toda e qualquer forma de tarefa que envolve a mão-de-obra remunerada de crianças e de adolescentes. Você deve estar se perguntando por que tratar deste assunto neste momento, não é mesmo?

Vejamos: Se considerarmos que quando uma criança trabalha quem lucra são os adultos (pais ou empregadores) e, portanto, é exploração. Logo, a exploração é uma das formas com que a violência se apresenta. Você não se sentiria violentado se fosse explorado? Por outro lado, todas as crianças têm o direito de estudar e brincar assegurado por lei. E se não forem respeitados, é negligência. E como já sabemos a negligência é violência. Um terceiro quesito é que, dependendo do tipo de trabalho que crianças e adolescentes executam, este trabalho pode colocar em risco a integridade física deles. Logo, não é nenhum absurdo tratar deste assunto e neste momento.


Várias são as causas do trabalho infantil: a pobreza e a baixa renda das famílias; a baixa escolaridade dos pais; o número alto de filhos; a má qualidade da educação; a procura de mão-de-obra barata e, finalmente, a falta de fiscalização por parte do governo.


Essas crianças e jovens trabalham nos campos (em sítios e fazendas), nos canaviais, em minas de carvão e pedras, no garimpo e em fábricas.


Durante muito tempo, os pais foram acostumados a ouvir que, quanto mais filhos tivessem, os casais podiam melhorar de vida porque esses filhos podiam ajudá-los financeiramente no futuro. Assim, era comum que os casais tivessem muitos (12 a 16) filhos. Esta ideia antiga, era calcada nos três primeiros quesitos: pobreza, ignorância e a má qualidade educativa. Os empregadores, por sua vez, não querem pagar ás crianças e adolescentes, o mesmo salário que pagam aos adultos justificando serem menores de idade. Por isso, o salário desses pequenos trabalhadores é muito baixo. Embora trabalhem o mesmo número de horas e exerçam as mesmas funções dos adultos, os salários são irrisórios, obrigando as famílias a colocarem neles, os filhos cada vez mais jovens.


Exercendo as mesmas funções dos adultos, muitas crianças e jovens lidam com máquinas perigosas, o que resulta em uma série de mutilações e muitas vezes, da morte desses pequenos trabalhadores. Daí originarem-se graves prejuízos sociais, que vão desde a aposentadoria extremamente precoce, problemas de saúde e outros.


Há quem pense que estes problemas ocorrem apenas no sertão nordestino de nosso país. Mas eles estão também nos grandes centros urbanos, como os pequenos que trabalham nos semáforos lavando vidro dos carros ou vendendo doces. Estes também colocam em risco a integridade física, pois são comuns os atropelamentos e mortes. Além disso, são vulneráveis a prostituição, ao uso de drogas, álcool e fumo e facilmente aliciados pelo narcotráfico.


Muitas famílias de baixa renda “emprestam” seus filhos a alguns “espertalhões” que vivem da caridade pública. Muitas vezes, batem de porta em porta ou ficam em um certo ponto de uma rua ou avenida importante onde mendigam. O adulto se passa por genitor de um bando de crianças sujas e esfarrapadas (geralmente “emprestadas”) causando o sentimento de compaixão nos transeuntes. No final do dia, a féria é repartida miseravelmente entre essas crianças, enquanto a maior parte cabe ao adulto.


Como consequência deste trabalho estão: o mau desenvolvimento da criança ou jovem; a perda da infância; a geração de doenças e problemas psicológicos, o baixo rendimento e a evasão escolar e o despreparo para o mercado de trabalho.


Outro tipo de exploração do trabalho infantil é o doméstico. São crianças que muito cedo vão trabalhar em casas de família e que trabalham muitas horas diárias e seguidas. Segundo relatórios oficiais de 2013, estimava-se que cerca de 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos (sendo 94% de garotas) no mundo trabalhem em casas de família. E hoje, devem ser bem maior.


O risco do trabalho infantil doméstico são os casos de assédios e estupros dessas trabalhadoras mirins. Sem contar que ainda há famílias que sobrevivem da prostituição das meninas a partir dos 7 anos de idade, por viverem em extrema pobreza. E aqui, os riscos também são enormes: a proliferação das doenças venéreas e da AIDs, da pornografia infantil, da pedofilia e do tráfico de pessoas. Os prejuízos são psicológicos e difíceis de serem revertidos.

Como vimos, o trabalho infantil não traz benefício algum. Ao contrário, só traz prejuízos para a pessoa e para a sociedade. Na maioria dos casos, o trabalho infantil se assemelha ao trabalho escravo, onde as condições são precárias, insalubres e forçadas. 

O QUE DIZ A LEI

O trabalho infantil é combatido no mundo inteiro. Cada país possui uma legislação que determina a idade mínima para o mercado de trabalho. A maioria dos países determina que a idade mínima é 16 anos para início do trabalho. Porém, em países mais pobres, essa idade mínima cai para 14 anos (Abaixo dessas idades, é considerado exploração infantil e quem o permite deve sofrer as penas da lei.

No Brasil, a idade mínima é 16 anos. Mas segundo o artigo 7.º da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é permitido o trabalho aos 13 a 15 anos de idade nas seguintes condições:

a) se os trabalhos forem leves e desde que não prejudiquem a saúde ou o desenvolvimento dos referidos menores. Trabalho conhecido como trabalho aprendiz.

b) que não prejudiquem a frequência escolar, na participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem.

c) as atividades laborais para os jovens de 16 e 18 anos são permitidas quando forem realizadas entre as 06h as 22h.

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