OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

CONHECENDO MAIS SOBRE BULLYING

Vamos conhecer um pouco mais sobre esta manifestação onde crianças, jovens adolescentes e adultos atingem outros, constituindo uma das formas mais cruéis que existe, seja de forma direta ou indireta.


O bullying direto é a forma mais comum. É praticado em maior número pelos meninos. As meninas também os praticam, porém, em menor quantidade. Geralmente, escolhem suas vítimas entre os mais vulneráveis, os mais mansos e pacíficos e não dão a eles o direito da defesa. E quando tentam, a represália é maior.

Já o bullying indireto é mais praticado pelas meninas do que pelos meninos. Neste tipo de agressão, mais moral que física, o objetivo é isolar socialmente a sua vítima. Em ambos os casos, as vítimas temem seus agressores ou agressoras, seja pelas ameaças que lhes são feitas ou pela violência física, moral, sexual ou pela perda dos meios para sua sobrevivência.

Os agressores são pessoas de pouca empatia. Independem da classe social a que pertencem, embora quase todos provenham de famílias desestruturadas, onde o relacionamento afetivo é precário ou escasso. São pessoas que de alguma forma convivem agressividade e a violência ou se submetem a ela na família e em outros grupos. Assim, aprendem que tudo deve ser conseguido pela força.



O BULLYING E A LEI


Praticar bullying em qualquer lugar fere os princípios constitucionais e ferem o Código Civil. Quem o pratica está sujeito aos rigores da lei, porque fere a dignidade das pessoas. Portanto, é um ato ilícito, ou seja, é CRIME.

Os responsáveis diretos (maiores de idade) e os pais de crianças e adolescentes (menores de idade) que praticam o bullying, podem ser responsabilizados criminalmente.  Da mesma forma, as escolas que deixam de tomar as necessárias medidas preventivas para evitar que o bullying aconteça também são responsabilizados criminalmente e podem denunciados através do Código de Defesa do Consumidor, pois a escola é um estabelecimento de prestação de serviços aos consumidores. E se condenados pela Justiça, devem arcar com todos os custos pelos quais a vítima ou as vítimas devem passar para se recuperarem.

A JUSTIÇA ESTÁ DE OLHO.


É dever de todos os brasileiros saberem que a Justiça Brasileira está atenta e é bastante rigorosa nessa questão.




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