OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AS FAMÍLIAS NA ATUALIDADE



A família nuclear composta por pai, mãe e filhos foi considerada como ideal por muitos séculos. No entanto, na atualidade, diversos modelos familiares surgiram e com uma estruturação que nem sempre se assemelha ao modelo anterior.

Nos dias de hoje, as pessoas se unem por uma gama variada de motivos e entre eles estão a afinidade, os projetos de vida,  a incessante busca pela felicidade ou de realização pessoal. Hoje em dia, as pessoas casam, descasam e casam de novo com outros parceiros. Portanto, os grupos familiares não seguem um padrão. Cada grupo se estrutura da forma como as pessoas se adaptam melhor. E isto acontece não Brasil e em todos os cantos do mundo.

A união dos cônjuges pode ser realizada por meio de casamento no civil ou no religioso com efeito civil, por meio de uma união estável ou pela família monoparental. Mas, atualmente, verifica-se também as uniões informais, as afetivas, as de conotação sexual, a família substituta, a pluriparental, a paralela, a eudonista e a anaparental.  Vamos conhecer um pouco de cada uma:

A família matrimonial ou formada pelo casamento é a mais antiga, pois existe desde a antiguidade.A união tem como objetivo a procriação, a ajuda mutua, resguardar o patrimônio e a criação e educação dos filhos. (DIAS, 2007)

A família informal é aquela em que os cônjuges se unem, mas não se casam. É tão antiga quanto a primeira e foi considerada por séculos como ilegal e imoral, mas que atualmente já possui leis que defendem a mulher e lhe concede certos direitos, por reconhecer nela uma união estável.

Na família monoparental falta um dos cônjuges, seja pelo fim de um relacionamento, viuvez ou por opção. Homens e mulheres sozinhos assumam a criação da prole.

A família é a base da sociedade e não importando como está estruturada. O que importa realmente é o afeto. E é por ele que surgem as uniões entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivas) e as famílias substitutas ou adotivas.

Quanto às famílias homoafetivas são discutidas e criticadas devido ao preconceito social enquanto as famílias substitutas são elogiadas pelo seus desprendimento, solidariedade e abnegação. Se a família é a “realização plena do amor” tanto faz se a união é hetero ou homoafetivas.

Segundo Dias (2007), as famílias pluriparentais resultam das diversas relações entre os casais devido ao divórcio, separações, recasamentos, uniões sem casamento e desuniões. Em resumo, como tentativas de formar um grupo familiar estável. Neste tipo de agrupamento, os filhos são os mais exigidos. Eles devem conviver como irmãos com pessoas que, muitas vezes, mal conheciam, o que requer uma grande adaptação.

As famílias paralelas decorrem das relações extraconjugais (de concubinato) onde a relação não é estável, pois um dos cônjuges se mantém em vínculo matrimonial com o parceiro (a) anterior. Perante a lei este tipo de união é considerada como “passageira”, mesmo que seja uma relação constante e duradoura.
 
As famílias eudonistas, segundo Dias (2007), visam a realização pessoal e a busca da felicidade. A proteção de seus membros é a tônica principal deste grupo.

A família anaparental é aquela que, por morte ou por separação ou abandono, um filho mais velho assume o lugar de pai arcando com todas as responsabilidades de educar, alimentar e prover as necessidades físicas, alimentares, educacionais, afetivas, emocionais e  psicológicas dos irmãos menores. O mesmo pode acontecer com os avós, tios e primos.

É diante desta diversidade de agrupamentos parentais que crianças e adolescentes se desenvolvem e devem chegar à idade adulta de forma saudável ou com o mínimo de perturbações psicológicas possíveis. 

FONTE:
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007
CÓDIGO CIVIL

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